quinta-feira, 16 de julho de 2009

Amante,Namorada,Quenga seus direitos aqui...





- Amante tem direito a alguma coisa na vida de uma pessoa casada?
- Quais são os direitos durante ou se a pessoa morre.
- E se essa pessoa estava casada mas não morava mais com o cônjuge?

Em regra, a “amante” não tem nenhum direito sobre os bens do “outro”, quer no rompimento, quer no falecimento, uma vez que para fazer jus a esse direito deverá obrigatoriamente de um desses institutos, o casamento ou a União Estável.No caso específico, não há que se falar no casamento, restando-nos apenas a União Estável e, para ficar bem claro, a Legislação brasileira fixa algumas regras para o reconhecimento desta união, de acordo com o Artigo 1723 do Código Civil. Os requisitos da União Estável são a convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o propósito de constituição de uma família.O vem a ser pública, há de ser notória, podendo ser discreta, que sua notoriedade não ultrapasse um circulo restrito, dentro do qual entram-se os amigos e familiares próximos; contínua, relacionamentos eventuais e fugazes não bastam ao reconhecimento da entidade familiar ( “pular a cerca”, “sexo ocasional” e etc”); duradoura, aqui é para diferenciar do namoro. A relação tem que ter um tempo mais duradouro que os namoros em geral (embora saibamos que há namoros que duram uma eternidade). Além de tudo isso, os companheiros devem ser sexos diferentes.E por fim a União tem que ter como objetivo a constituição de uma família, não necessariamente é preciso ter filhos em comum, contenta-se a legislação com a simples comunhão de interesse dos conviventes, que devem possuir objetivos de vida confluentes. Não será reputado união estável o relacionamento afetivo adulterino, vale dizer, aquele que mantém relacionamento afetivo com quem é casado não fará jus a proteção legal, salvo se a pessoa casada estiver separada de fato do outro. Dessa forma para a AMANTE ter direito a algo terá que fazer prova que se enquadra nessas situações.

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